A Convenção Ibero-Americana de Acesso à Justiça: um marco histórico de alcance global

A adoção do texto da Convenção Ibero-Americana de Acesso à Justiça (CIAJ), aprovada na XXIV Assembleia Plenária da COMJIB realizada na Cidade do Panamá, constitui um marco histórico de projeção global. Pela primeira vez no âmbito internacional, um instrumento vinculante consagra e define o acesso à justiça como um direito humano autônomo, dotando-o de conteúdo próprio e de obrigações exigíveis para os Estados parte.

Um processo participativo e plural

A Convenção é o resultado de um processo iniciado em 2021 com o apoio decisivo do Programa EUROsociAL+ da União Europeia. Impulsionado e liderado pela Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos (COMJIB) e pelo Programa Ibero-Americano de Acesso à Justiça (PIAJ), contou — juntamente com a SEGIB — com a participação ativa das principais instâncias do setor de justiça ibero-americano: a Cúpula Judicial Ibero-Americana, a Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (AIAMP) e a Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF).

A essa arquitetura institucional somaram-se contribuições provenientes do meio acadêmico e dos altos tribunais de direitos humanos dos sistemas europeu e interamericano — em particular o Tribunal Europeu de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos —, bem como das organizações da sociedade civil ibero-americana, cuja participação ativa enriqueceu o texto e reforçou sua legitimidade democrática.

Das Regras de Brasília a um acordo vinculante

O percurso tem como antecedente as Cem Regras de Brasília sobre o Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade, aprovadas em seu momento pela Cúpula Judicial Ibero-Americana. A CIAJ aprofunda e concretiza essas recomendações, transformando-as em obrigações juridicamente exigíveis que permitirão melhorar o acesso à justiça da população em geral e, muito especialmente, dos grupos em situação de vulnerabilidade.

Um instrumento para os desafios do século XXI

A Convenção incorpora, igualmente, os importantes desenvolvimentos conceituais que nos últimos anos transformaram a problemática do acesso à justiça: a incorporação das tecnologias na administração da justiça e os novos paradigmas vinculados à participação, transparência, inclusão, perspectiva de gênero e legitimidade democrática do sistema judicial por meio do desenvolvimento do paradigma da justiça aberta.

Com sua adoção, os Estados ibero-americanos passam a contar com um acordo internacional vinculante que gera direitos exigíveis para a cidadania e obrigações claras para as políticas públicas, em consonância com a evolução que o acesso à justiça experimentou nas últimas décadas.

Um roteiro para as próximas décadas

Desde a COMJIB, temos a convicção de que a CIAJ traçará o rumo das políticas públicas de acesso à justiça no espaço ibero-americano durante as próximas décadas. Sua implementação contribuirá, além disso, para o cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030, cuja meta 16.3 compromete os Estados a “promover o Estado de Direito nos planos nacional e internacional e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos”.

A Convenção Ibero-Americana de Acesso à Justiça projeta-se assim, para além da região, como uma contribuição original da Ibero-América ao desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

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